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Faltas No Trabalho – Casos Justificados

Faltas No trabalho podem acontecer e a lei assegura o direito a falta em casos específicos sem haver prejuízo em seu salário. São algumas normas estabelecidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que permitem esta ausência do empregado sem que seja descontado o dia ou o período de falta de seu salário.

Faltas No Trabalho - Casos Justificados

Casos Justificados de Faltas No Trabalho

Algumas destas regras são gerais, porém outras são condicionadas ao acordo de convenção coletiva. Mesmo fazendo parte da CLT, algumas empresas costumam  descontar de seus funcionários e procuram impedir que eles faltem usando ameaças e até mesmo informando ao funcionário que a lei não permite tal ausência. Para estar atento aos seus direitos é importante que conheça a lei que protege seu trabalho e seu dia a dia.

Faltas No Trabalho - Casos Justificados

Abaixo compartilhamos alguns casos justificados de falta em serviço sem prejuízo de salário:

A falta justificada por atestado médico é quando o empregado entrega um atestado médico verdadeiro, autêntico que mostra sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de doença. É importante destacar que a CID não precisa constar no atestado a empresa é obrigada a abonar as faltas do empregado, sendo proibido qualquer desconto. O CID só deve constar no atestado se o paciente assim autorizar e é bom destacar que se o atestado médico apresentado for falso é considerado crime dando direito a empresa para fazer a dispensa do funcionário por justa causa.

No caso de morte de pai, mãe, irmão ou esposa(o) a CLT garante o direito do empregado à comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos.

Se a falta for devido ao casamento o empregado ou empregada que acabou de se casar pode faltar o trabalho por até três dias consecutivos sem ter o salário descontado. Há algumas discussões sobre se são 3 dias já contando o dia do casamento ou 3 dias após o dia do casamento.

Nascimento do filho também garante o direito ao pai de faltar o emprego por até 5 dias consecutivos sem prejuízo do recebimento do seu salário. Se o empregado trabalhar em uma empresa participante do programa Empresa Cidadã, a sua licença paternidade será de vinte dias.

Faltas No Trabalho - Casos Justificados

A doação de sangue voluntária dá direito ao funcionário faltar um dia a cada 12 meses sem prejuízo de qualquer desconto em seu salário.

O funcionário que precisa tirar seu titulo de eleitor possui o direito de faltar até dois dias, consecutivos ou não, para cumprir esse direito constitucional.

O serviço militar não tem quantidade de dias definidos. Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho sem qualquer tipo de desconto em seu salário.

A lei garante ao empregado se ausentar para acompanhar cônjuge ou crianças de até seis anos em consultas médias. Podem se ausentar dois dias para acompanhar consultas de grávidas e no caso de crianças de até seis anos, o direito é de uma falta ao ano. É importante não se esquecer de que em casos de acompanhamento o médico tem obrigação de entregar atestado para que as horas ou dia seja abonado e não descontado do funcionário

Faltas No Trabalho - Casos Justificados

Assim como o serviço militar, o funcionário que precisar comparecer à justiça pode faltar ao emprego pelo tempo que for necessário que não terá o seu salário descontado. Dessa maneira uma testemunha, por exemplo, pode faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem desconto em seu salário.

Caso o funcionário seja um dirigente sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro, poderá faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter seu salário descontado.

Enquanto presta o Vestibular para curso superior o funcionário possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova sem desconto salarial.

Agradecemos a visita em nosso site. Procuramos trazer sempre o melhor para você. Gostou da matéria! Garanta seus direitos conheças as leis que protegem seu emprego! Deixe seu comentário.

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