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Auxílio Doença – Como Solicitar

Auxílio Doença concedido pela Previdência Social que é o órgão que oferece o benefício do auxílio-doença para os trabalhadores. Ele será devido ao segurado que ficar incapacitado para suas atividades normais por mais de 15 dias. Este apoio financeiro é classificado como previdenciário, ou seja, quando a doença não vem de atividade laboral ou acidentes que aconteçam no ambiente de trabalho.

Auxílio Doença – Como Solicitar

Como Solicitar Auxílio Doença

O auxilio-doença  está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015. E refere-se a incapacidade temporária, porque a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de benefícios  como por exemplo, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, a depender se esta incapacidade for total ou parcial.

Auxílio Doença – Como Solicitar

Para receber o auxílio doença o trabalhador deve ser contribuinte da Previdência Social, tendo pago, pelo menos, 12 meses de contribuição, que é o período de carência, exceto em casos quando há acidentes, doenças de origem da atividade profissional ou doenças consideradas graves, como, por exemplo, deficiência, estigma, mutilação e etc. O auxílio doença é pago enquanto o trabalhador está se recuperando de uma enfermidade e, neste período, ele passará por avaliações e pericias médicas na Previdência Social. Para receber o benefício, a empresa onde o profissional é empregado deve encaminhá-lo, depois de completar quinze dias de afastamento do trabalho.

Auxílio Doença – Como Solicitar

A empresa deverá solicitar para a Previdência a perícia médica, pedindo também o auxílio para depois destes 15 dias afastado. Já os trabalhadores autônomos ou empregados domésticos que contribuem com o INSS precisam entrar diretamente com o pedido do auxílio. Neste caso, o auxílio passa a valer desde o primeiro dia em que o profissional fica incapacitado. Para fazer a solicitação é bem simples basta o trabalhador agendar um requerimento pelo telefone 135 ou pelo se preferir pode marcar on-line no site da Previdência Social copiando e colando o link a seguir em seu navegador:( https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/)..

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